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Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
- Lcp 142 - Planalto
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 13.146 ...
lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - institui a lei...
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Acesse o texto integral da lei que visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, baseada na Convenção das Nações Unidas. Saiba o que é deficiência, como é avaliada e quais são os direitos previstos pela lei.
Saiba o que diz a lei mais abrangente na proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência no Brasil, que surgiu a partir da Convenção da ONU. Entenda as principais garantias previstas no Estatuto e como elas influenciam a inclusão social desse grupo.
Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vi-gorar com a seguinte redação: Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou su-perior a 60 (sessenta) anos, as ges-tantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
29 de ago. de 2023 · O Estatuto da Pessoa com Deficiência — nome pelo qual a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é nacionalmente reconhecida — é uma lei brasileira em vigor desde 2015.
7 de jul. de 2015 · EMENTA: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Observação: Publicação original com problemas de impressão nos arts. 116 e 117. Vide ADIs nºs 5.357/2015 e 5.452/2016. Veta parcialmente.