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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoDPL2044-1908 - Planalto

    DPL2044-1908. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. Define a letra de cambio e a nota promissoria e regula as operações cambiaes. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: TITULO I.

    • D57663

      1º Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre letras de...

  2. 1ª) Convenção para adoção de uma Lei Uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 19 e 20 do Anexo II; 2ª) Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com Protocolo;

  3. A nota promissória é um título de crédito, previsto no Decreto nº 2044/1908, na Lei Uniforme de Genébra, de 1930, posteriormente adotada pelo Brasil (Decreto nº 57.663/1966) na qual prevê em seu artigo 75 todos os requisitos para a sua emissão e validade.

  4. É que, segundo a Lei Uniforme [13], são requisitos da nota promissória "a indicação da data em que e do lugar onde é passada", trazendo à tona duas orientações legais:- uma quanto a data de emissão da cártula e outra quanto ao lugar em que é passada.

  5. Uma nota promissória é um documento pelo qual uma pessoa, denominada “emitente” ou “sacador”, se compromete a pagar uma determinada quantia em dinheiro a outra pessoa, denominada “beneficiário” ou “tomador”, em uma data futura específica ou quando demandado.