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  1. www.planalto.gov.br › leis › L8429compiladaL8429compilada - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (Vide ADI 7236) Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

    • L8883

      O disposto nesta lei não se aplica às licitações instauradas...

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território...

    Art. 9o Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1o desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qual...

  2. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  3. LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  4. 1. LEI Nº 8.429/92 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional ...

  5. Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  6. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja co...