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  1. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  2. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    • Limitações Do Juris Tantum
    • Exemplos de Juris Tantum Na Prática
    • Contexto E A Interpretação Do Juris Tantum

    Juris Tantum é um princípio jurídico frequentemente usado na interpretação de estatutos e contratos. No entanto, é importante entender suas limitações. Uma das principais limitações do Juris Tantum é que ele só se aplica quando há ambiguidade na linguagem que está sendo interpretada. Se a linguagem for clara e inequívoca, então o Juris Tantum não s...

    Na prática, o juris tantum é frequentemente usado em casos legais em que há uma presunção de direito que pode ser refutada por evidências em contrário.

    Fica claro que o Juris Tantum é um princípio jurídico que tem suas limitações. Embora possa ser útil em determinadas situações, não deve ser usado como único critério para tomar decisões legais. Os exemplos que discutimos demonstram como o contexto é importante na interpretação do Juris Tantum. Sem considerar as circunstâncias específicas de cada c...

  3. 3 de dez. de 2021 · Assista ao vídeo e entenda de uma vez por todas o que as expressões "Juris et de jure" e "juris tantum" significam e qual a função delas no ordenamento juríd...

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    • Mentalizando Direito
  4. 13 de jun. de 2006 · As presunções legais, por sua vez, subdividem-se em absolutas ou juris et de jure e condicionais (relativas) ou juris tantum. A presunção legal absoluta é "a conclusão que a lei impõe ao julgador, para valer definitivamente como verdade, desde que se verifiquem as premissas supostas na lei".

  5. (juris et de jure), considerada autêntica pela norma jurídica, devido a ato ou fato ocorrido, mesmo que exista prova em sentido diverso, como se constata na coisa julgada; e legal relativa (juris tantum), em que uma afirmação é reputada como verdadeira ou falsa até prova em contrário.