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  1. A Defensoria Pública é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida, fundamentalmente, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos ...

  2. A Defensoria Pública é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida, fundamentalmente, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos ...

  3. A Defensoria Pública é uma instituição permanente que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Essencial às funções da Justiça do Estado, ela abrange a DPU, a DPDF, e as Defensorias Públicas dos Estados.

  4. 24 de out. de 2019 · 1.0-O que é a Defensoria Pública? A Defensoria Pública é a representação instrumental maior de inclusão democrática no jogo discursivo do direito. Ela não fala por ela ou pela lei (como o faz o Ministério Público), ela fala pelos necessitados de inclusão discursiva.

  5. Quem somos. A criação e o reconhecimento constitucionais da Defensoria Pública da União (DPU), juntamente com uma rede de defensorias públicas estaduais, e a atenção dada pelo texto constitucional a esta Instituição, consolida um largo salto no sentido de ampliar substancialmente a proteção dos direitos humanos e de representar um ...