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  1. Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows 7 ou superior.

  2. 28 de fev. de 2024 · No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  3. 4 de jul. de 2023 · Publicada em 24 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023 adiou para janeiro de 2024 a data da substituição da DCTF pela DCTFWeb como canal de reconhecimento de débitos e pleiteamento de créditos tributários relativos à retenção do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

  4. dctfweb.fazenda.gov.brDCTF Web

    DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

  5. 28 de fev. de 2024 · Na segunda-feira (26/02), a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  6. A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  7. eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);

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    ecac