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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2021, de 18 de fevereiro de 2022. Inclui índice de assuntos e entidades. Mostrar registro completo
Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo.
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;