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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
SENADO FEDERAL Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. da República Federativa do Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado
Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio.
constituiÇÃo da repÚblica federativa do brasil 61ª edição 2022 texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alteraÇÕes adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/1992 a 125/2022, pelo decreto legislativo nº 186/2008 e pelas emendas constitucionais de revisÃo nos 1 a 6/1994. câmara dos deputados ediçõescâmara ...
Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/1992 a 128/2022, pelo decreto legislativo 186/2008 e pelas emendas constitucionais de revisão nos 1 a 6/1994