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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. Os condôminos, o condomínio ou o possuidor prejudicado, em que pese a aplicação da multa, poderão propor ação indenizatória ou de obrigação de fazer ou não fazer, com pedidos de tutela específica, conforme prevê o Código de Processo Civil em seus artigos 139, IV, 497 a 500, 536, §1º, e 537.

  3. Condômino Antissocial: breve análise do Art. 1.337 do Código Civil. O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art.1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC).

  4. A legislação e o condômino antissocial O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.331, estabelece a penalidade para o condômino antissocial: síndico poderá aplicar multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal , independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia.

  5. 15 de mar. de 2024 · Expulsão de condômino antissocial pode ser regulamentada. Essa sanção já existe, mas o projeto de lei que altera Código Civil vem para facilitar os trâmites na expulsão de condômino antissocial, dando embasamento legal. Por Inaldo Dantas* 15/03/24 12:38 - Atualizado há 72 dias.

  6. Deste modo, a despeito da lei, o condômino antissocial será caracterizado de uma maneira peculiar a cada relação condominial existente. É dizer: cada condomínio, por meio de seus regramentos internos e de sua Assembleia, é que deve decidir se determinado comportamento, que gere um desequilíbrio - seja ele psíquico, à tranquilidade, ao sossego ou...

  7. Saiba como o direito trata o condômino antissocial | Jusbrasil. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Igor Galvão Venâncio Martins. há 4 anos. Sabemos que nas relações entre moradores de um condomínio, há um ponto onde é possível que um condômino tenha condutas completamente antissociais.