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LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. Vigência. Revogada pela Lei nº 10.406, de 2002 Texto para impressão (Vide alterações na Ficha)
- Lei nº 3.071 de 01 de janeiro de 1916
CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Situação:...
- Lei nº 3.071 de 01 de janeiro de 1916
CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Situação: Revogada. Chefe de Governo: Wenceslau Braz. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Janeiro de 1916. Fonte: COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ. Alteração:
10 de jan. de 2002 · Lei que regula os direitos e obrigações de ordem privada no Brasil. Contém disposições sobre a pessoa, o bem, a família, a sucessão, os contratos, a responsabilidade civil e outros temas.
Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concer-nentes às pessoas, aos bens e ás suas relações. Livro I – Das Pessoas Título I – Da Divisão das Pessoas
CÓDIGO CIVIL DE 1916. Código instituído pela Lei n° 3.071, de 1o de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua. Entrou em vigor em janeiro de 1917 e permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. Seus 2.046 artigos aparecem divididos em dois grandes blocos: Parte geral e Parte especial. A primeira parte é composta de ...
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em substituição ao velho Código Civil Brasileiro de 1916. Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos, bem como pelo Decreto-lei no 4.657/1942 e pela Lei no 12.376/2010, que compõem a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O Código civil brasileiro de 1916 foi o código civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917 [1] a 11 de janeiro de 2003. Foi instituído pela Lei n°. 3 071 de 1 de janeiro de 1916, [1] também conhecido como Código Beviláqua em homenagem a seu principal autor, Clóvis Beviláqua.