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  1. Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  3. Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

  4. Art. 801 - Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

  5. 20 de mar. de 2019 · Art. 801, caput, do Novo CPC (1) O art. 801 do CPC/2015 trata da previsão antes abordada no art. 616 do CPC/1973. Dessa forma, caso a inicial esteja incompleta ou necessite de documento indispensável à propositura do processo de execução, o juiz poderá intimar o exequente para emendar a inicial.

  6. 1 de out. de 2001 · O art. 801, CPC fala a respeito da petição inicial do processo cautelar. Ela nada mais é que uma medida preparatória ou incidente que enseja a tutela cautelar. A despeito de o art. 801 fazer menção aos requisitos da petição inicial no processo cautelar, dois requisitos básicos e que não podem ser dispensados na prática ...

  7. Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.