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  1. 10 de nov. de 2020 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    • Seção I – Disposições Gerais
    • Art. 485 Do Novo CPC
    • Art. 486 Do Novo CPC
    • Art. 487 Do Novo CPC
    • Art. 488 Do Novo CPC

    Os art 485 a 488 do Novo CPC tratam, então, das disposições gerais acerca da sentença e da coisa julgada. Trazem, portanto, uma regulamentação acerca da resolução do mérito na lide. E, consequentemente, de efeitos da resolução do mérito e da extinção do processo, ainda que, nem sempre, os artigos em comento encerrem o processo.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 1. indeferir a petição inicial; 2. o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 3. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 4. verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvol...

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2º A petição inicial, todavia, ...

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: 1. acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 2. decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; 3. homologar: 3.1. o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; 3.2. a transação; 3.3. a renúncia à preten...

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  2. 6 de mai. de 2021 · O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados.

  3. 25 de mar. de 2024 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  4. 24 de nov. de 2020 · No caso do art. 485, do CPC, ocorre a extinção da relação processual, mas sem fazer coisa julgada material. São hipóteses de extinção do processo apenas em seu aspecto formal: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

  5. 23 de fev. de 2023 · Para entender melhor este ponto, você pode observar o seguinte trecho retirado do próprio art 485 cpc, o qual dá uma boa introdução de todos os demais artigos e parágrafos que serão observados mais abaixo: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: indeferir a petição inicial;

  6. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 1 a 3. I - indeferir a petição inicial; 4. II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 5. III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 6.