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  1. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  2. (Incluído pelo Decreto-lei 27, de 1966) Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949. (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei 27, de 1966) Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da ...

  3. Lei 5.172 / 1966 Código Tributário Nacional 2 Última alteração legislativa: Lei Complementar 201, de 2023 LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  4. Pesquisar Legislação. Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Data de assinatura: 25 de Outubro de 1966. Ementa: DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Legislativo.

  5. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  6. LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Denominado Código Tributário Nacional Vide texto compilado Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: