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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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    • Art. 924

      Capítulo II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924....

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  2. Inciso II do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado; III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

  4. 14 de ago. de 2023 · 14 ago 2023. Atualizado em 6 mar 2024. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. 13 de out. de 2016 · Sendo o objetivo da execução a satisfação do direito do exequente, o inciso I do art. 924 do Código de Processo Civil, espelha a hipótese do art. 485, I, que extingue o processo de execução produzindo coisa julgada formal. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial. Art. 924. Extingue-se a execução quando: