Resultado da Busca
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
- Art. 523
X - quando se deparar com diversas demandas individuais...
- Art. 523
Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Veja análise do art. 333 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
O CPC 333 foi vetado pela Presidente da República (Mensagem n. 56, de 16.3.2015 – DOU 17.3.2015, pp. 51/52). O texto vetado era do seguinte teor: “Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento...
Encontre aqui seu Modelo de Peça Processual. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 333 atualizado com jurisprudência selecionada.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória de urgência; II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III – à decisão prevista no art. 701. Art. 10.
Ler a seção: Art. 333 - Capítulo IV. Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva - Alterações no Novo Cpc: O que Mudou? de Guilherme Rizzo Amaral. Leia no Jusbrasil.