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Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.
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Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na...
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Este modelo de petição apresenta uma Reclamação Trabalhista por Horas Extras. Com base no Art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e no Art. 59 da CLT, a petição destaca uma situação onde o empregado realiza trabalho extraordinário sem a devida remuneração.
3 de nov. de 2022 · 1. O direito à meação é garantido pela norma, conforme o art. 1685, do Código Civil. 2. O indeferimento da petição inicial ocorreu pela ausência de interesse processual, estabelecido no art. 295, III, do CPC. 3.
Artigo 1685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.