Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Tendo em conta o seu valor relativo, os imóveis podem obter uma de três classificações: Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de Interesse Municipal. Os bens assim protegidos são incluídos em três categorias distintas, [ 1 ] de acordo com as convenções internacionais:.

  2. 23 de out. de 2009 · TEXTO COMPLETO. Diploma. Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  3. Consoante o seu valor relativo, os bens imóveis de interesse cultural podem ser classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Um bem considera-se de interesse nacional quando a respetiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação ...

  4. Tendo em conta o seu valor relativo, os imóveis podem obter uma de três classificações: Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de Interesse Municipal. Palácio Nacional da Ajuda, sede da DGPC e da Secretaria de Estado da Cultura.

  5. Descrição. Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Edifícios de Interesse Público, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Edifícios de Interesse Público segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito do Património Edificado.