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  1. 1 de jun. de 2022 · A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é o principal e mais utilizado instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, o qual é utilizado para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que algum ato normativo, como leis, ou parte dele, federal ou estadual, seja declarado inconstitucional, por acreditar que a ...

  2. Em linhas gerais é por meio da ADI que os Tribunais podem declarar que uma lei é inconstitucional, isto é, viola artigos registrados na Constituição Federal. Isto porque, a partir da concepção das normas jurídicas como um sistema, todas as leis devem ser compatíveis com a Constituição Federal. Assim, compreender o modo de ...

  3. 3 de jun. de 2020 · A ADI (ação Direta de Inconstitucionalidade) é a ação utilizada para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e distritais (no exercício da competência legislativa estadual – enunciado 642 do STF). Este é o próprio objeto da ADI.

  4. 27 de abr. de 2024 · A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico crucial para a preservação da ordem constitucional em um Estado Democrático de Direito. Neste artigo, exploraremos de maneira abrangente o procedimento da ADI, destacando seus principais pontos à luz da Constituição Federal e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

  5. Objeto. A ADI é uma ação que está prevista na Lei n.º 9.868 de 1999, e tem como objetivo declarar de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo criados pelo Poder Público nas esferas federal, estadual e municipal que esteja em desacordo com a Constituição Federal.

  6. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (termo usado pela Constituição Federal), também conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro.

  7. 20 de jan. de 2012 · A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo, também conhecida como ação genérica, foi introduzida no Direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 16, de 26 de novembro de 1965, à Constituição de 1946, que a ela se referia como representação de inconstitucionalidade.

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