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  1. Metrô da Gávea: governador entrega TAC ao presidente do TJRJ para homologação da Justiça

  2. O Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro traz uma série de serviços para o cidadão, de modo a agilizar consultas e integrar melhor a sociedade com o Poder Judiciário. Você poderá consultar processos em andamento na primeira ou segunda instância pelo seu número, pelo nome das partes ou ainda pela OAB dos advogados.

  3. Se você já fez o cadastro presencial, clique aqui ou na imagem acima para operar o processo eletrônico através do Portal de Serviços. O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009.

  4. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação

  5. Esta consulta acessa processos de 1ª Instância, 2ª Instância, Juizados Especiais, Tribunal de Alçada Cível, Tribunal de Alçada Criminal, Vara de Execuções Penais e Cartório da Dívida Ativa.

  6. 22 de jan. de 2024 · Tribunal de Justiça do Rio ganhará novo portal 17.01.2024 | Judiciário Juizados Especiais Cíveis: concessionárias de energia e água estão entre as mais acionadas em 2023

  7. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Av. Erasmo Braga, 115 - 7º e 8º andares - Lâmina I - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20020-903 - Telefone - (21) 3133-4646

  8. No site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão disponíveis as consultas de: - Processos por Número 1ª Instância, 2ª Instância, Juizados Especiais, Tribunal de Alçada Cível, Tribunal de Alçada Criminal, Vara de Execuções Penais e Cartório da Dívida Ativa

  9. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Rua Dom Manuel, s/nº | Palácio da Justiça Fórum Central | Centro | CEP.: 20010-090 Rio de Janeiro | RJ

  10. Dispõe sobre a implementação de GRERJs distintas para petições iniciais, petições intercorrentes e carta precatória. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

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