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16 de mai. de 2024 · Compartilhe: Publicado em 16/05/2024 15h36. Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública ...
Há 6 dias · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União. A suspensão é para os empregadores situados nos ...
Há 6 dias · Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
16 de mai. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a suspensão dos prazos para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública.
27 de mai. de 2024 · Portaria MTE Nº 828 DE 24/05/2024. Publicado no DOU em 27 mai 2024. Compartilhar: O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art ...
10 de mai. de 2024 · Por meio da Portaria MTE nº 659, de 9 de maio de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande ...
27 de mai. de 2024 · Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 232, de 27 de fevereiro de 2024.