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  1. 16 de mai. de 2024 · Compartilhe: Publicado em 16/05/2024 15h36. Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública ...

  2. Há 6 dias · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União. A suspensão é para os empregadores situados nos ...

  3. Há 6 dias · Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

  4. 16 de mai. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a suspensão dos prazos para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública.

  5. 27 de mai. de 2024 · Portaria MTE Nº 828 DE 24/05/2024. Publicado no DOU em 27 mai 2024. Compartilhar: O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art ...

  6. 10 de mai. de 2024 · Por meio da Portaria MTE nº 659, de 9 de maio de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande ...

  7. 27 de mai. de 2024 · Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 232, de 27 de fevereiro de 2024.

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