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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR . sábado, 8 de junho de 2024. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo ...

  3. Razão Social: Solicitante é a entidade responsável pela inserção da Convenção Coletiva no sistema. A entidade deve estar ativa no CNES e a diretoria com o mandato atualizado.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  6. Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  7. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

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