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Resultado da Busca

  1. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  2. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  5. Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção compreende UFs e municípios comuns à base das entidades de trabalhadores e à base das entidades de empregadores.

  6. Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  7. Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”. 1.1. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo – Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.