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  1. IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. BENEFÍCIO FISCAL - ATÉ 31 DE OUTUBRO. (Novo prazo) O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de IPVA. Alcança dívidas decorrentes de IPVA, cujos os fatos geradores ocorreram até dia 31/12/2023.

  2. Como consultar os débitos de IPVA? A consulta de débitos de IPVA é realizada pelo portal da SEFAZ/MA através do link abaixo: https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos . Ou acesse o Portal da SEFAZ/MA, clique em IPVA e em seguida clique em IPVA / Débito Anteriores.

  3. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do DETRAN-MA. O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.

  4. Parcelamento do IPVA. Dados do Parcelamento. Tipo de Parcelamento*. Débitos Anteriores. CPF/CNPJ:*. Renavam: Chassi: O Chassi é obrigatório somente para veículos sem RENAVAM.

  5. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO - SEFAZ/MA - (Anos Anteriores do IPVA) (valor mínimo da parcela: R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores) Clique aqui

  6. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2024/Débitos Anteriores”. O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.

  7. A Secretaria de Estado da Fazenda agora disponibiliza aos seus contribuintes um sistema online de solicitação de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos automotores para pessoas com deficiência e taxistas e também a solicitação de desoneração de IPVA nos casos de veículos roubados, furtados ou sinistrados.

  8. O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de agosto de 2024. Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

  9. Restituicao IPVA. Saiba como Solicitar. O pedido eletrônico de restituição é simples e deverá ser feito no site da SEFAZ (portal.sefaz.ma.gov.br) no banner “ PAF-e - Solicitação Tributária ”. No acesso ao sistema, no caso de pessoa física, é necessário informar o CPF do proprietário e o renavam.

  10. O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

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