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  1. 4 de jun. de 2024 · O acesso ao e-CAC mudou! Desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte deve se autenticar no e-CAC usando exclusivamente login unico GOV.BR ( veja como fazer isso ). O código de acesso foi extinto. O portal gov.br não aceita o acesso de CPF na situação TITULAR FALECIDO, então o interessado deverá cadastrar uma procuração para acesso ao e-CAC.

  2. Há 2 dias · Medida contribui para universalizar o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal. Desde o dia 02 de julho, o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a ter mais uma opção de acesso: o portal Acesso Gov.Br (acesso.gov.br).

  3. Há 2 dias · Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirb. A Dirb deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

  4. 13 de jun. de 2024 · Por meio do portal e-CAC, o contribuinte tem acesso às mensagens enviadas pela RFB de forma segura e sigilosa. Esse serviço pode ser utilizado com “código de acesso” ou por Certificado Digital, dependendo de sua natureza.

  5. 5 de jun. de 2024 · estou tento dificuldade para entrar no ecac com o certificado digital, o certificado está na validade, e estou na guia anonima, em outros computadores foi ... Veja as 7 respostas.

  6. 28 de mai. de 2024 · O e-CAC é o portal online da Receita Federal que centraliza o atendimento ao contribuinte, que dá acesso a uma ampla gama de serviços, como consultas de CPF, CNPJ, situação fiscal e até mesmo do Imposto de Renda.

  7. 13 de jun. de 2024 · O contribuinte poderá delegar a terceiros a possibilidade de utilizar alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, por meio de uma procuração eletrônica. Isso agrega mais segurança e confiabilidade. Para concedê-la, o outorgante deve possuir Certificado Digital. Não há necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

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