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  1. 4 de jun. de 2024 · O acesso ao e-CAC mudou! Desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte deve se autenticar no e-CAC usando exclusivamente login unico GOV.BR ( veja como fazer isso ). O código de acesso foi extinto. O portal gov.br não aceita o acesso de CPF na situação TITULAR FALECIDO, então o interessado deverá cadastrar uma procuração para acesso ao e-CAC.

  2. 18 de jun. de 2024 · Veja abaixo o passo a passo de como acessar o Portal e-CAC de maneira mais prática e segura utilizando o Certificado Digital: 1. Primeiramente, acesse o Portal e-CAC. 2. Clique em "Entrar com gov.br". 3. Em seguida, na página do gov.br, clique em "Certificado Digital" e digite a senha de seu certificado. 4.

  3. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    5 de jun. de 2024 · Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem. Foram enviadas 33.596 notificações, que estão disponíveis no DTE do Simples Nacional.

  4. 11 de jun. de 2024 · A pessoa física pode utilizar o e-CAC para consultar o CPF e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, por exemplo. Já a pessoa jurídica utiliza a plataforma para cumprir obrigações fiscais, como a emissão da guia mensal do Simples Nacional e regularização de dívidas.

  5. Há 6 dias · De forma simplificada, o e-CAC é um portal eletrônico que permite a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal. Trata-se de um ambiente online, informatizado, no qual é possível ao contribuinte solicitar dados, praticar atos e cumprir obrigações de maneira muito mais ágil e simples.

  6. 3 de jun. de 2024 · Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

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