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  1. Há 5 dias · Termo latim, de origem norte-americana, que significa "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas...

    • Writ

      Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou...

    • Ato Processual

      É uma espécie do gênero ato jurídico realizado pelos...

    • Estado Puerperal

      Estado Puerperal - Dicionário jurídico - DireitoNet

  2. 27 de mai. de 2024 · O Vocabulário Jurídico Controlado (Tesauro Jurídico), gerenciado pela Secretaria de Jurisprudência, é uma lista de termos jurídicos e de conexão acompanhados das relações que se estabelecem entre eles. Pretende ser um instrumento adequado para: maximizar o uso da informação jurisprudencial, atingindo níveis crescentes de ...

  3. 8 de mai. de 2024 · Conceito de Ato Jurídico. O ato jurídico é uma manifestação de vontade que produz efeitos no campo do Direito. Essa manifestação de vontade pode ser expressa de forma verbal, escrita ou por meio de condutas que demonstrem a intenção de criar, modificar ou extinguir direitos.

  4. 27 de mai. de 2024 · Caso haja dúvida sobre o significado ou o alcance de uma sentença, a única possibilidade é que um dos Estados envolvidos solicite uma interpretação à Corte Internacional de Justiça.

  5. 8 de mai. de 2024 · O fato jurídico em sentido estrito refere-se a eventos ou circunstâncias que, por sua própria natureza, produzem efeitos no campo do Direito independentemente da vontade humana.

  6. Há 5 dias · O presente trabalho busca individuar, no decorrer do desenvolvimento da ciência jurídica nos séculos, no Ocidente, a linha construtiva da ideia de sistema jurídico, em particular de sistema jurídico romanista, na tensão entre ciência jurídica, prática do direito e estabilização do direito.

  7. Há 4 dias · 2.4 Espécies de penas As espécies de penas existentes em nosso ordenamento jurídico são três, e estão dispostas no art. 32, caput, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “As penas são: I – privativas de liberdade; II – restritivas de direitos; III – de multa”.