Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Há 6 dias · Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena – detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro. Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos. Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante ...

  2. Há 5 dias · O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou na última quarta-feira (22/5) seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.146, protocolada pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), sob o argumento de ausência de legitimidade ativa.

  3. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    22 de mai. de 2024 · 910 pessoas já viram isso. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia ...

  4. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    Há 6 dias · 23/05/2024 11h52 - Atualizado há. 1075 pessoas já viram isso. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ...

  5. 13 de mai. de 2024 · 13/05/24 - Em uma importante decisão que corrige os rumos da Corte em matéria trabalhista, o Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a fraude na prática da "pejotização" e defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos. A "pejotização" consiste na contratação de trabalhadores como ...

  6. Há 4 dias · Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), proibiu a prática de atos que desqualifiquem a mulher vítima de violência, em investigações e processos judiciais, como a exposição de seu histórico sexual ou modo de vida, a fim de atenuar a conduta do agressor.

  7. Há 6 dias · Rosinei Coutinho/SCO/STF. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir práticas que desqualifiquem mulheres vítimas de violência durante a apuração e o julgamento dos casos. Assim, são vedados e considerados inconstitucionais questionamentos quanto à vida sexual pregressa e ao modo de vida dessas vítimas.