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  1. 23 de ago. de 2024 · Previsto no artigo 976 e seguintes do CPC/2015, o IRDR é um incidente que pode ser provocado perante os tribunais de segunda instância quando houver repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

  2. 29 de ago. de 2024 · O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015). Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para ...

  3. 31 de ago. de 2024 · Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.

  4. 31 de ago. de 2024 · No IRDR, por outro lado, a decisão desfavorável será a todos aplicada, pois precedente qualificado (art. 927, III, CPC). Logo, o Tribunal de origem não pode avocar o julgamento de determinadas questões de direito em causas que não lhe compete julgar e, ainda, afastar a participação de um dos lados da controvérsia sob o fundamento de que decidiu adotar a sistemática da causa-modelo.

  5. 26 de ago. de 2024 · - É cabível o IRDR quando presentes, simultaneamente, a repetição da controvérsia sobre questão de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, além da existência de recurso condutor pendente de julgamento.

  6. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é tema constante entre as decisões das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), formando jurisprudência sobre a garantia da satisfação do crédito e evitando situações de abuso nas relações de consumo.

  7. 30 de ago. de 2024 · Os embargos de declaração estão previstos no artigo 994, I do CPC com o cabimento descrito no artigo 1.022. Não há no código a indicação das decisões que são impugnáveis pelos embargos, sendo esse recurso apresentado para qualquer decisão.