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  1. 5 de jun. de 2024 · Art. 5° Fica inserida nota no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, abaixo do título, com a seguinte redação: “NOTA - Na aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas, para os itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de ...

  2. 6 de jun. de 2024 · regulamenta o disposto no art. 22, parÁgrafo Único, i, da lei nº 2.657/96, que suspende a aplicaÇÃo do regime de substituiÇÃo tributÁria nas operaÇÕes de saÍda interna de Água mineral ou potÁvel envasada, leite, laticÍnios e correlatos, vinhos, cachaÇa, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaÇarias, alambiques ou por estabelecimentos ...

  3. 17 de jun. de 2024 · Em atendimento ao Art. 4º da Lei Estadual nº 7.495/2016, todos os contribuintes enquadrados nos tratamentos tributários especiais e incentivos fiscais listados no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 90/2017 deverão até o dia 04/08/2017, prestarem as seguintes informações através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais:

  4. Há 6 dias · A Lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no Rio de Janeiro, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 48.039/22, publicado nesta terça-feira (12/04), no Diário Oficial do Executivo.

  5. 14 de jun. de 2024 · Resolução SEFAZ Nº 662 DE 14/06/2024. Inclui o Anexo XXV - "Dos procedimentos de escrituração da EFD ICMS/IPI de créditos tributários de ICMS cuja Exigibilidade tenha sido suspensa por Decisão Judicial na Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2014 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas ...

  6. Há 1 dia · O governo ainda deverá regulamentar a forma de funcionamento do regime, prazos e outras condições para aderência. A medida internaliza o Convênio ICMS 67/19, com as alterações do Convênio ICMS 207/19. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.

  7. Há 5 dias · Anteriormente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, eram tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta auferida no período.