Resultado da Busca
Há 4 dias · A superveniência do art. 215-A do CP (crime de importunação sexual) trouxe novamente a discussão à tona, mas o conflito aparente de normas é resolvido pelo princípio da especialidade do art. 217-A do CP, que possui o elemento especializante "menor de 14 anos", e também pelo princípio da subsidiariedade expressa do art. 215-A ...
25 de jun. de 2024 · A superveniência do art. 215-A do CP (crime de importunação sexual) trouxe novamente a discussão à tona, mas o conflito aparente de normas é resolvido pelo princípio da especialidade do art. 217-A do CP, que possui o elemento especializante "menor de 14 anos", e também pelo princípio da subsidiariedade expressa do art. 215-A ...
2 de jul. de 2024 · A subsidiariedade pode vir expressa no próprio texto legal, como consta do tipo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem ( CP, art. 132 ), cuja sanção é aplicável "se o fato não constitui crime mais grave", como seria se se tratar de tentativa de homicídio ou abandono de incapaz (HUNGRIA).
10 de jun. de 2024 · Efetivamente, a assunção fática deve ser expressa, verbalmente aferível, ou demonstrada pela exteriorização do comportamento da pessoa que efetivamente assume a responsabilidade de resguardar o incapaz dos prováveis perigos e lesões a que estará submetido se sozinho estiver.
23 de jun. de 2024 · Afirmar que o princípio da subsidiariedade é negativo quer dizer, diretamente, que se reveste de garantia constitucional – não expressa, po- rém existente – da proteção da não intervenção do ente superior sobre o inferior, limitando, por exemplo, a interferência do poder estatal sobre o municipal em competências ...
2 de jul. de 2024 · O princípio da subsidiariedade é uma diretriz normativa que surgiu no âmbito do Direito e da Governança, sobretudo na União Europeia. Esse princípio defende que as questões devem ser resolvidas pela menor autoridade competente ou pela entidade mais próxima do problema.
25 de jun. de 2024 · Em âmbito cível, conforme o princípio da irretroatividade, a lei nova não alcança fatos passados, ou seja, aqueles anteriores à sua vigência. Seus efeitos somente podem atingir fatos presentes e futuros, salvo previsão expressa em outro sentido e observados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.