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Se já é usuário cadastrado ingresse com seu CNPJ ou CPF. Se não é usuário cadastrado clique em Novo – Cadastro Primeiro Acesso. Se esqueceu sua senha clique em Recuperar senha de acesso. Você receberá sua senha por e-mail. FAQ MTR - SINIR: Perguntas Frequentes. Consulta Ficha Cadastral “em breve”.
MTR. O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
MTR. Perfil do Declarante. Gerador Transportador Armazenador temporário Destinador. Perfil do Declarante - Logística Reversa. Entidade Gestora / Empresa LR Operador LR Reciclador Final LR Outras Destinações Finais LR. Perfil de Empresa Contratada para Gestão de Sistemas e Declaração. Usuário API. Dados do Usuário Declarante.
Através deste serviço é possível obter o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá ...
SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
esta parte do sistema É apenas para cadastro e preenchimento de informaÇÕes pelos poderes pÚblicos municipais e estaduais. se vocÊ É uma empresa e deseja se cadastrar no mtr, favor acessar: https://mtr.sinir.gov.br
A emissão de MTR está legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.