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SÚMULA N. 83. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se fi rmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Precedentes: AgRg no Ag 6.511-DF (2a T, 17.12.1990 – DJ 04.03.1991)
21 de mai. de 2019 · Veja-se, sobre o tema, a redação empregada pela súmula 83 do STJ, verbis: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Súmula 83. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283) .
1 de dez. de 2021 · SÚMULA 83 DO STJ. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 282 e 356 do STF). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3.
O enunciado da súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", é cotidianamente empregado em decisões de inadmissibilidade de recursos especiais nos tribunais de segundo grau.
Súmulas do STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.
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