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  1. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › linkPort. PGFN nº 1026/2024

    24 de jun. de 2024 · III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.

  2. 26 de jun. de 2024 · Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da prestação, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de prestação.

  3. 24 de jun. de 2024 · Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  4. Há 5 dias · III – após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5º desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações – SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.

  5. Há 4 dias · O reCAPTCHA suporta as seguintes versões de navegadores: 1.Chrome. 2.Firefox. 3.Safari. 4.IE (versões maiores que 8)

  6. Há 4 dias · Nesta opção, você poderá emitir e imprimir a GUIA para pagamento de parcela de parcelamento