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  1. 4 de jun. de 2024 · O acesso ao e-CAC mudou! Desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte deve se autenticar no e-CAC usando exclusivamente login unico GOV.BR ( veja como fazer isso ). O código de acesso foi extinto.

  2. 18 de jun. de 2024 · Medida contribui para universalizar o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal. Desde o dia 02 de julho, o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a ter mais uma opção de acesso: o portal Acesso Gov.Br (acesso.gov.br).

  3. 11 de jun. de 2024 · O e-CAC é uma ferramenta essencial para contadores, porque permite acesso remoto a uma ampla gama de serviços da Receita Federal, eliminando a necessidade de deslocamento físico, o que economiza tempo e recursos.

  4. 18 de jun. de 2024 · A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

  5. 19 de jun. de 2024 · A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

  6. 18 de jun. de 2024 · O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual.

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