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  1. www.tjsp.jus.br › Corregedoria › ComunicadosComunicados - TJSP

    17 de jun. de 2024 · 3.Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados, na categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”, oferta Cálculos Judiciais e Custas – Interno.

  2. 20 de jun. de 2024 · Nesta quarta-feira (3) entram em vigor os novos valores das custas judiciárias em todo o Estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto nº 951/23, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou tabelas para fins de verificação e apuração da taxa judiciária, de acordo com cada fato gerador.

  3. 17 de jun. de 2024 · Acervo de comunicados e normativos da Corregedoria Geral da Justiça. Recomenda-se sempre a consulta às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, normativa pertinente aos serviços judiciais. Filtros por temas (seleção de comunicados e normativos mais acessados sobre o tema) Pesquisar. 19/06/2024.

  4. 20 de jun. de 2024 · O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é assente quanto à necessidade de intimação pessoal do advogado no caso de recolhimento parcial das custas ou despesas iniciais, sendo prescindível apenas nos casos de ausência completa de recolhimento.

  5. 10 de jun. de 2024 · Por seu turno, o art. 84 do CPC assim estabelece o que pode ser incluído na categoria "despesa processual": As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  6. 10 de jun. de 2024 · O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é assente quanto à necessidade de intimação pessoal do advogado no caso de recolhimento parcial das custas ou despesas iniciais, sendo prescindível apenas nos casos de ausência completa de recolhimento.

  7. 5 de jun. de 2024 · A autora recolheu as custas iniciais. A serventia judicial identificou que o valor pago foi insuficiente e, em razão disso, o juiz proferiu despacho determinado que a autora complementasse o valor, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

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