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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    A Carteira profissional será processada nos termos fixados no presente capítulo e emitida, no Distrito Federal, pelo Departamento Nacional do Trabalho, e nos Estados e no Território do Acre, pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou pelas repartições estaduais autorizadas em virtude de lei.

  2. CEP: 70165-900 – Brasília, DF. E-mail: livros@senado.leg.br Alô Senado: 0800 61 2211. Edição do Senado Federal Diretora-Geral: Ilana Trombka. Secretário-Geral da Mesa: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Impressa na Secretaria de Editoração e Publicações. Diretor: Fabrício Ferrão Araújo Produzida na Coordenação de Edições ...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    Parágrafo único - São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

  4. São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

  5. Câmara dos Deputados Diretoria-Geral: Celso de Barros Correia Neto Consultoria-Geral: Wagner Primo Figueiredo Júnior Consultoria Legislativa: Geraldo Magela Leite Centro de Documentação e Informação: João Luiz Pereira Marciano Coordenação de Organização da Informação Legislativa: Thiago Gomes Eirão Coordenação Edições Câmara: Ana Lígia Mendes

  6. Descrição física : 171 p. Conteúdo : Constituição da República Federativa do Brasil -- Consolidação das Leis do Trabalho -- Decreto-lei no 5.452/1943 -- Lei no 12.506/2011 -- Lei no 10.101/2000 -- Lei no 7.998/1990 -- Lei no 7.783/1989 -- Lei no 4.090/1962. Assuntos : Direito trabalhista, legislação, Brasil | Legislação trabalhista ...

  7. Praça dos Três Poderes – Brasília (DF) – CEP 70160-900 Telefone: (61) 3216-5833 livraria.camara.leg.br Série Legislação n. 278 E-book Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação. Débora machado de Toledo – CRB 1303 Brasil. [Consolidação das leis do trabalho ...

  8. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Publicado por Presidência da Republica. (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento. (Vide Medida Provisória nº 1.109, de 2022) (Vide Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos.

  9. Esta obra apresenta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de maio de 1943, que unificou a legislação trabalhista existente à época.

  10. Em 1º de maio de 1943, há 72 anos, foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, em solenidade pública ocorrida no dia do trabalho. Dois anos antes, em 1941, Getúlio havia assinado a criação da Justiça do ...

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