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  1. 8 de mai. de 2024 · Garantia-Safra foi autorizado para mais de 680 mil agricultores familiares entre os meses de março e abril. Benefício garante condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares que residem em municípios sujeitos a perda de safra por conta de estiagem ou excesso hídrico.

  2. Há 3 dias · O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, garantiu nesta quarta-feira (29/5) que haverá suplementação orçamentária para o seguro rural e para ações de apoio à comercialização agrícola no Plano Safra 2024/25. Ele quer cerca de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões para cada área, mas não informou qual será o montante de recursos que ...

  3. Há 1 dia · O Plano Safra 2024/2025 federal deve ter novo recorde em linhas de crédito rural e juros melhores. Com os efeitos das mudanças climáticas e quedas de commodities no ciclo anterior, porém, a ...

  4. Há 3 dias · Em reunião com Haddad, Fávaro discute recursos para o Plano Safra 24/25 Os ministros da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram nesta quarta-feira (29) para tratar dos recursos tanto para seguro rural quanto para o apoio à comercialização agrícola no Plano Safra 2024/2025.

  5. 8 de mai. de 2024 · O montante do desembolso do crédito rural do Plano Safra 2023/24 alcançou a marca de R$ 347,2 bilhões em 10 meses, cobrindo o período de julho de 2023 a abril de 2024. Esse valor representa um aumento de 15% em comparação ao mesmo período da safra anterior.

  6. Há 3 dias · Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. § 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de ...

  7. 21 de mai. de 2024 · RESOLUÇÃO CGGS Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. DOU 29/9/2022. Estabelece as regras de implementação para a safra de 2022/2023, bem como o valor do benefício do Garantia-Safra de que trata o § 1º do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

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