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  1. 30 de jun. de 2024 · O artigo 482 da CLT - Consolidação da Leis do Trabalho discrimina as condutas classificadas como justa causa. CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  2. Há 3 dias · A justa causa, com previsão legal no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, diante de uma falta gravosa do empregado, tipo esse de ruptura contratual pode ser aplicado tanto nos contatos a termo, como nos indeterminados temporalmente.

  3. Há 5 dias · Em outras oportunidades, nessa coluna, já fora escrito a respeito das causas que levam o empregador a dispensar funcionário pela prática de algo ilícito, ou seja, a justa causa. Entre os motivos para justa causa elencados no art. 482 da CLT está o Mau Procedimento e a Ofensa a Honra do Empregador. No texto de […]

  4. 8 de jul. de 2024 · Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não mencione explicitamente a apropriação indébita como motivo para demissão por justa causa, a jurisprudência já estabeleceu que essa conduta configura um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, sendo passível de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

  5. Há 2 dias · Observância da proporcionalidade na aplicação da justa causa no contrato de trabalho. A aplicação da justa causa, com previsão legal estabelecida através do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, diante da ocorrência de uma falta grave do ...

  6. 20 de jun. de 2024 · A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula essas verbas no Brasil. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais direitos rescisórios, os fundamentos legais na CLT, e os procedimentos para cálculo e pagamento dessas verbas. Aviso Prévio (Art. 487)

  7. 27 de jun. de 2024 · A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é uma reunião de normas trabalhistas aplicáveis a todos os trabalhadores contratados mediante vínculo empregatício ou, mesmo não havendo contratação formal, a todos que comprovarem os requisitos da relação de emprego, previstos no art. 3º da CLT.

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