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  1. 5 de set. de 2024 · Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Resumo em texto simplificado. No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição ...

  2. 27 de ago. de 2024 · 1 - Como contribuir? Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP.

  3. Há 5 dias · O teto de contribuição do INSS é o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária. O teto máximo do INSS para 2024 foi ajustado para R$ 7.786,02. Isso significa que, independentemente do valor do salário, a contribuição será calculada com base nesse limite máximo.

  4. 30 de ago. de 2024 · Se você quer entender a tabela do INSS, saiba que ela funciona de forma bem simples: encontra-se nela a faixa salarial a qual o trabalhador pertence e depois realiza-se o desconto da alíquota (porcentagem) correspondente, deduzindo também a parcela disposta nela.

  5. 31 de ago. de 2024 · A Súmula 222 do STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT - deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas ...

  6. 4 de set. de 2024 · O Cofins é uma contribuição obrigatória para o financiamento da seguridade social no Brasil. Ele é arrecadado pela Receita Federal e tem um papel fundamental na garantia de recursos financeiros para os serviços sociais oferecidos à população, como a previdência social e os serviços de saúde.

  7. Há 5 dias · Servidores e pensionistas de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União: Tais entidades deverão publicar as remunerações de seus servidores, não sendo necessária a publicação desses dados no Portal da Transparência.