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  1. Permite-se que a petição que veicula o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente seja mais simplificada. Embora não conste do art. 305, a petição inicial deve conter os requisitos do art. 319, uma vez que será essa petição que instaurará a relação processual.

  2. Tutela cautelar antecedente. Cláudia Elisabete Schwerz Cahali. Tomo Processo Civil, Edição 1, Junho de 2018. O CPC/15 (Lei 13.105/2015) inovou ao tratar em um único título a tutela de urgência (arts. 300 a 2002) abrangendo as duas espécies, a tutela cautelar e a tutela antecipada.

  3. Pretendemos analisar a utilidade de uma ferramenta processual prevista no Novo Código de Processo Civil chamada de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que será essencial ao advogado em seu dia a dia. Vamos iniciar abordando sobre o instituto da Tutela Provisória, suas espécies, quando podem ser requeridas pela parte, para, finalmente ...

  4. Conforme conceito da doutrina, “a tutela provisória cautelar antecedente é aquela requerida dentro do mesmo processo em que se pretende, posteriormente, formular o pedido de tutela definitiva, cautelar e satisfativa” (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, 2016).

  5. Entenda como funciona o procedimento da tutela cautelar antecedente. Como vimos no infográfico das tutelas provisórias, a tutela cautelar tem sua razão de ser na garantia do direito, ou seja, visa acautelar determinada coisa, pessoa, etc, a fim de garantir a eficácia do pedido principal.

  6. A tutela cautelar antecedente pode parecer confusa mas é bem simples. Veja um resumo e um modelo de tutela cautelar antecedente (exibição de documentos).

  7. A tutela antecipada antecedente foi a grande novidade no capítulo da tutela de urgência do novo CPC (art. 303 e ss) e seus requisitos, seu cabimento e seu procedimento vêm melhor explorados pela jurisprudência, como forma de melhor acomodação no sistema.

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