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  1. 17 de jul. de 2024 · Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial. Resumo em texto simplificado. Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável.

  2. Há 4 dias · De fato, existe a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela, a depender do regime prisional de cumprimento de pena, tendo em vista que o trabalho - interno ou externo - do condenado é incentivado pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984).

  3. 1 de jul. de 2024 · A análise dos dados mostra que os direitos dos presos, garantidos pelo Estado e que por ele também deveriam ser resguardados, são violados todos os dias, como é o caso do direito ao trabalho, que representa, seja no estado de São Paulo, seja no plano nacional, uma exceção à regra de ociosidade.

  4. 9 de jul. de 2024 · Jurisprudência em Teses. Legislação aplicada. Pesquisa Pronta. Repetitivos e IACs Anotados. Informativo. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

  5. 10 de jul. de 2024 · A concessão de trabalho externo, nos termos do art. 37 da LEP, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo).

  6. 18 de jul. de 2024 · tribuna livre. Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se.

  7. Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso […]