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  1. 3 de set. de 2024 · Já está disponível no portal www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, o Refis ICMS 2024.

  2. 16 de set. de 2024 · Até o dia 5 de novembro será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista.

  3. Há 3 dias · A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) disponibilizou mais um serviço no portal ba.gov.br.Agora, já é possível solicitar, sem sair de casa, isenção, imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doações (ITD) de quaisquer bens ou direitos, com exceção de espólios cujo valor total seja de até R$ 100 mil, incluindo imóveis e outros bens ...

  4. 10 de set. de 2024 · Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar. Até o dia 5 de novembro, será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

  5. 5 de set. de 2024 · Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

  6. 16 de set. de 2024 · A Prefeitura de Salvador inicialmente irá suspender e notificar os contribuintes com sinais de inatividade, informando que ocorrerá a baixa do cadastro. A lista completa para consulta estará disponível no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br a partir desta segunda-feira (2).

  7. 10 de set. de 2024 · Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço 'Refis ICMS 2024' e clicar em continuar. Até o dia 5 de novembro será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

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