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Súmula nº 333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes: MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime
Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
20 de ago. de 2000 · Publicado por Tribunal Superior do Trabalho. há 54 anos. Enunciado. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Fontes.
20 de out. de 2019 · Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000. Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento. Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Sumula 333 do TST em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.
Sumula 333 TST em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.