Resultado da Busca
SEFAZMT - ITCD é um imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos. Saiba mais no Portal do Conhecimento SEFAZ.
Deve-se, para os casos acima elencados, preencher em substituição à GIA ITCD a Declaração de ITCD, Anexo VI, da Portaria 182/2009, realizando o protocolo da mesma através de e- process ^PROTOOLO DE GIA ITCD (E ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009).
29 de nov. de 2023 · Frisamos que, o Decreto Nº 276/2023, revogou a obrigatoriedade de apresentação da GIA-ICMS, a partir da sua publicação. Logo, considerando que o microprodutor rural entrega GIA anual, não mais entregará a partir do ano de 2023.
1. CASOS EM QUE SE DEVE UTILIZAR A GIA ITCD DOAÇÃO/OUTROS Deve ser utilizada a GIA ITCD-e Doação/Outros quando a operação a ser declarada tiver uma das naturezas abaixo: Doação (antes da celebração do ato ou ocorridas dentro do ano calendário atual); Instituição de Usufruto; Renúncia de Usufruto;
Obs: Ao contribuinte enquadrado como Substituto Tributário ou Revendedores Autônomos, domiciliado em outra Unidade da Federação é disponibilizada, através do Acesso ao Contabilista via internet, a possibilidade de preenchimento da GIA ST On-Line, sem necessidade de utilização do programa gerador da GIA ICMS ELETRÕNICA.
No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS. 5.1.6.1 REGIME NORMAL Imposto apurado em cada período base pelo próprio contribuinte.
Solução: Acesse a aba "Cadastros > ICMS e IPI > Configurações gerais de ICMS", na aba Geral, campo "Estado" informe "MT - Mato Grosso", e ao lado na aba Mato Grosso, clique no botão "GIA MT". Na tela seguinte insira as informações para o período exato no qual está sendo feita a geração.