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  1. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › linkPort. PGFN nº 1026/2024

    24 de jun. de 2024 · Art. 2º. O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial:

  2. 25 de jun. de 2024 · A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lança nesta terça-feira (25/06) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.

  3. 5 de jun. de 2024 · Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

  4. 24 de jun. de 2024 · 29. Não se aplica aos casos submetidos ao modelo de negócio Comprei o disposto na Portaria PGFN/MF nº 1026, de 20 de junho de 2024, que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.” (NR) Art. 19.

  5. 20 de jun. de 2024 · A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) considerou válida a limitação a uma lei que trata de parcelamento de dívidas tributárias por norma da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) . A decisão foi unânime. Já é assinante?

  6. 17 de jun. de 2024 · Segundo a PGFN, serão regularizados débitos tributários de pouco mais de R$ 2 bi. 17/06/2024 16h25 Atualizado há uma semana. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN) firmou dois acordos de transação — negociação do pagamento de débitos tributários — com os Estados de Minas Gerais e Paraíba.

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