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  1. 3 de jun. de 2024 · Observe-se que os casos de impedimento são imperativos e absolutos porque são objetivos e incontornáveis, havendo presunção absoluta de parcialidade do julgador (“jure et de jure”). Não se admite prova em contrário ou discussão. Não se pode confundir impedimento com suspeição.

  2. Há 1 dia · A relação havida entre as partes rege-se pelas regras da Lei 8.078/90, sendo a parte AUTORA considerada consumidora [CDC 2º], tratando-se de hipótese que há nítida condição de vulnerabilidade ( CDC 4º, I - presunção jure et de juris). Ademais, a condição de hipossuficiência técnica e econômica da AUTORA se evidencia, sendo o ...

  3. Há 2 dias · Se o dever de apresentação à insolvência não for cumprido dentro do prazo, a Lei estabelece uma presunção ilidível (admite prova em contrário) de culpa grave sobre os gerentes ou administradores na criação ou agravamento da situação de insolvência da empresa.

  4. 29 de mai. de 2024 · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE. USE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. CAT. CIV/02, DPP/DPP15, DPP/DPP16. 1 termo principal encontrado. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

  5. 3 de jun. de 2024 · Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei ...

  6. 5 de jun. de 2024 · Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 05/06/2024).

  7. 3 de jun. de 2024 · Observe-se que os casos de impedimento são imperativos e absolutos porque são objetivos e incontornáveis, havendo presunção absoluta de parcialidade do julgador (“jure et de jure”). Não se admite prova em contrário ou discussão. Não se pode confundir impedimento com suspeição.