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21 de mai. de 2024 · Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n°. 6.880, de 9 de dezembro de 1980), assinale a alternativa correta. A precedência entre as praças especiais... De acordo com a Lei Estadual nº 6.783/1974, são manifestações essenciais do valor policial militar, EXCETO a) o sentimento de servir à comunidade,...
Há 5 dias · O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Há 3 dias · Artigo 226 da Constituição Federal de 1988; Artigo 156 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980; Artigo 72 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980; Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980; Lei nº 9.286 de 19 de Junho de 1996; Antonio Ferraz da Silva; Janne Sales Gomes; Artigo 514 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
21 de mai. de 2024 · Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n°. 6.880, de 9 de dezembro de 1980), assinale a alternativa correta. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: A) os Guardas-Marinha, os Cadetes e os Aspirantes a Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças.
Há 5 dias · § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
23 de mai. de 2024 · instituição oficialmente reconhecida, até 03 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei nº; 7.573/1986; não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, nos termos do Art. 144-A da Lei nº 6.880/1980; ter a altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m;
Há 3 dias · BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990 . BRASIL. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.