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  1. www.planalto.gov.br › 2024 › LeiL14863

    Há 4 dias · L14863. Vigência. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei ...

  2. Há 4 dias · A Lei nº 14.863, de 27 de maio de 2024, representa um marco significativo na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, para assegurar que todas as campanhas sociais, preventivas e educativas sejam acessíveis a este grupo de cidadãos.

  3. Há 2 dias · Entender a Lei de Acessibilidade e a NBR 9050 atualizada é essencial para tornar os condomínios mais acessíveis. Isso porque a acessibilidade é um direito fundamental, que visa garantir a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. No Brasil, essas duas normas norteiam a ...

  4. 15 de mai. de 2024 · A oferta de acessibilidade em condomínios é um direito previsto por lei. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) há a obrigatoriedade de o empreendimento garantir a acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo os condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais.

  5. Há 4 dias · Fabiano. maio 28, 2024. A acessibilidade não é um favor, mas sim um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de quem sejam ou onde estejam. No Brasil, diversas leis foram estabelecidas para garantir esse direito e promover a inclusão de indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os aspectos da vida social.

  6. Há 3 dias · I – nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação, palcos e camarins;

  7. 22 de mai. de 2024 · LEI Nº 18.096, DE 22 DE MARÇO DE 2024: Inclui § 3º no art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências.