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  1. 19 de jun. de 2024 · No caso, a autoria de Tropicália não seria de Caetano, segundo o entendimento do magistrado, mas do artista plástico Hélio Oiticica, precursor do movimento e idealizador do nome. “Assim, por essa via do direito autoral do título da música, o cantor também não teria direito”, explica Rebeca em relação à decisão do juíz.

  2. 19 de jun. de 2024 · O magistrado lembrou também que o próprio termo “Tropicália” não uma ideia do artista plástico Hélio Oiticica e não de Caetano e que é “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento.

  3. 19 de jun. de 2024 · O cantor baiano acusava a marca do empresário Oskar Metsavaht de se utilizar da imagem de Caetano Veloso e do movimento da Tropicália nos anos 60 de maneira não autorizada para lançar e impulsionar as vendas da coleção de roupas.

  4. 19 de jun. de 2024 · O juiz afirmou que o nome Tropicália, título do álbum lançado pelo cantor em 1968, não é passível de proteção de direito autoral e também não teria sido idealizado por Caetano, mas por Hélio Oiticica.

  5. 19 de jun. de 2024 · Magistrado pontuou que termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor. O cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico.

  6. 19 de jun. de 2024 · Mesquita afirma ser "inviável" impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e pondera que o próprio nome "Tropicália" não foi idealizado por Caetano, mas, sim, pelo artista plástico Hélio Oiticica.

  7. 23 de jun. de 2024 · O juiz concluiu que Caetano não é o único autor da Tropicália, uma vez que o termo foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não pelo cantor.