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  1. 12 de jun. de 2024 · Este manual sobre o eSocial Doméstico explica o que é, como funciona e dicas para usar o sistema. Oferece orientações e melhores práticas para os empregadores regularizarem e administrarem as informações da sua doméstica.

  2. Há 6 dias · Desde a implementação da Lei Complementar 150/2015, todos os procedimentos relacionados à rescisão da empregada doméstica devem ser gerenciados através do sistema eSocial. Isso inclui qualquer tipo de desligamento da trabalhadora, como rescisão sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da empregada, dentre outras.

  3. Há 6 dias · Para registrar a rescisão da empregada no eSocial Doméstico, o empregador deve informar a data do desligamento e o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado). Além disso, é necessário informar outros vencimentos e descontos que afetarão as verbas rescisórias.

  4. 24 de jun. de 2024 · Saber o passo a passo de como demitir empregada doméstica é essencial para que o empregador faça tudo do jeito correto. Deve-se conhecer os direitos e encargos de cada tipo de rescisão e, depois, fazer o desligamento da trabalhadora no eSocial Doméstico e na CTPS.

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  5. 19 de jun. de 2024 · eSocial Doméstico: entenda a atualização. O eSocial Doméstico é um sistema fundamental para empregadores gerenciarem o trabalho doméstico. Na plataforma, são preenchidas diversas informações obrigatórias para envio ao Governo, o que garante direitos trabalhistas e benefícios previdenciários. Para acessá-lo, era possível utilizar ...

  6. Há 5 dias · Leiautes eSocial v 1.2 - versão S-1.2 NT 03/2024 Leiautes eSocial v 1.2 - versão S-1.2 NT 04/2024 Leiautes eSocial v 1.3 Centrais de conteúdo. Conheça o eSocial Legislação Empregador Doméstico Empresas MEI CORONAVíRUS - Orientações Canais de Atendimento

  7. Há 5 dias · A partir da meia-noite deste sábado (29), o requerimento para adesão da empregada e do empregado doméstico já pode ser realizado. A ação deverá ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador, entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.